Os vereadores Gildo Pinheiro e Arivan Brasil, informam a toda população de Itaú/RN, principalmente seus eleitores, que após ausência de resposta pela Prefeitura de Itaú/RN ao pedido de esclarecimentos formulados pelos mesmos em 10/08/2017, conforme ofício abaixo, começarão a adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para responsabilização dos envolvidos, haja vista ser clarividente que as honras dos vereadores foram atingidas com a divulgação de noticia inverídica, no possível intuito de manchar suas imagens perante a população de Itaú/RN, além de prejudicar diversos cidadãos e os serviços essenciais do Município.
Destacamos que referido ofício foi enviado à Prefeitura de Itaú/RN, após todo o corrido com a divulgação de Nota de Esclarecimento divulgada pela mesma para justificar a demissão sumária dos funcionários contratados, no intuito de obter, dentre outros, e no prazo de 03 (três) dias, resposta do Prefeito sobre os motivos da exoneração sumária dos funcionários contratados, bem como saber por meio de qual ato administrativo teria se dado a exoneração dos funcionários, tendo em vista que não foi localizada a correspondente publicação desse ato no Diário do Municípios, nem mesmo decisão liminar do Ministério Público para fins de demissão dos funcionários . Entretanto, como dito, até a presente data não houve resposta da suscitada solicitação, já tendo se passado mais de cinco dias corridos de seu recebimento.
Dessa forma, diante do silêncio encontrado em decorrência da ausência de resposta pela Prefeitura de Itaú/RN, bem como da gravidade do fato ocorrido, além do prejuízo causado a toda população desse Município, entendemos serem necessárias a adoção de medidas administrativas e judicias cabíveis, no intuito de proteger a honra dos vereadores, os cidadãos e os serviços essenciais do Município, que permanecem afetados.
Asseguramos a todos, que mencionados procedimentos serão adotados como de praxe, com base na Lei e nos princípios que regem a administração pública, garantindo, inclusive, no que couber, direito ao contraditório e ampla defesa da parte contrária, conforme assegura nossa Constituição Federal.
Destacamos que referido ofício foi enviado à Prefeitura de Itaú/RN, após todo o corrido com a divulgação de Nota de Esclarecimento divulgada pela mesma para justificar a demissão sumária dos funcionários contratados, no intuito de obter, dentre outros, e no prazo de 03 (três) dias, resposta do Prefeito sobre os motivos da exoneração sumária dos funcionários contratados, bem como saber por meio de qual ato administrativo teria se dado a exoneração dos funcionários, tendo em vista que não foi localizada a correspondente publicação desse ato no Diário do Municípios, nem mesmo decisão liminar do Ministério Público para fins de demissão dos funcionários . Entretanto, como dito, até a presente data não houve resposta da suscitada solicitação, já tendo se passado mais de cinco dias corridos de seu recebimento.
Dessa forma, diante do silêncio encontrado em decorrência da ausência de resposta pela Prefeitura de Itaú/RN, bem como da gravidade do fato ocorrido, além do prejuízo causado a toda população desse Município, entendemos serem necessárias a adoção de medidas administrativas e judicias cabíveis, no intuito de proteger a honra dos vereadores, os cidadãos e os serviços essenciais do Município, que permanecem afetados.
Asseguramos a todos, que mencionados procedimentos serão adotados como de praxe, com base na Lei e nos princípios que regem a administração pública, garantindo, inclusive, no que couber, direito ao contraditório e ampla defesa da parte contrária, conforme assegura nossa Constituição Federal.
Arivan Alves Brasil
Gildo Pineiro
Gildo Pineiro





